A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) endureceu as regras contra fraudes telefônicas e passará a aplicar punições mais severas às operadoras que permitirem o uso do spoofing, técnica que falsifica o número exibido ao destinatário de uma ligação. A partir de 1º de janeiro, um novo despacho prevê, entre as sanções, o bloqueio das interconexões da prestadora com outras empresas do setor.
Na prática, a penalidade isola a operadora punida. Sem interconexão, ela deixa de completar chamadas para usuários de outras redes, o que compromete diretamente sua capacidade de funcionamento e prestação de serviços. A medida busca atingir o elo técnico que permite a circulação de chamadas fraudulentas entre diferentes operadoras.
O tema ganhou urgência após alerta do Itaú, que identificou criminosos utilizando números oficiais da instituição, geralmente iniciados por 3004 e 4004, para aplicar golpes bancários por telefone. Ao simular ligações legítimas, os fraudadores induzem clientes ao erro, facilitados pelo uso do spoofing.
Conforme o novo despacho, a punição às operadoras pode durar inicialmente um mês, com possibilidade de ampliação para até três meses em caso de reincidência. Já para os clientes identificados como autores das fraudes, a determinação é imediata: as operadoras devem rescindir o contrato e interromper o serviço assim que a irregularidade for constatada.
A estratégia da Anatel se concentra nas etapas menos visíveis de uma chamada telefônica. Entre a origem da ligação e o telefone do destinatário final, existem diversos intermediários e processos técnicos. É nesse trajeto que o regulador pretende atuar, obrigando as empresas a monitorar e controlar o tráfego que circula por suas redes.
O despacho nº 978/2025 também altera regras relacionadas à posse e ao uso de números telefônicos. Empresas que detêm recursos de numeração passam a ser proibidas de revender, repassar, alugar ou ceder números a terceiros, prática considerada irregular. Com a mudança, centrais de atendimento terceirizadas terão de contratar os números diretamente com as operadoras, eliminando intermediários que facilitavam o uso indevido.
Foco no VoIP irregular
Outro ponto central do despacho trata do uso de softwares para gerar chamadas em massa. A Anatel determinou que todo número de celular do Serviço Móvel Pessoal esteja obrigatoriamente vinculado a um IMSI, identificador único presente em cada chip físico ou eSIM.
A medida tem como objetivo impedir que sistemas de VoIP realizem ligações se passando por números móveis aleatórios, sem que exista um chip real associado à linha. Para o consumidor, a mudança busca garantir que, ao visualizar um número de celular no identificador de chamadas, a ligação tenha origem em uma linha móvel rastreável, e não em sistemas automatizados operando a partir de servidores anônimos.
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