Um acordo judicial estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial. O documento tem validade para todo o Brasil e foi assinado na última quinta-feira (28), em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria Pública da União (DPU), ante diversos relatos de demora na avaliação dos requerimentos.
Além da DPU, assinaram o acordo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), empresa pública que é a responsável por fazer o cruzamento de dados e prevenir fraudes nos cadastros.
O acordo prevê também que em caso de aprovação do pedido feito pelo cidadão, a Caixa deve fazer o pagamento em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos transferidos pela União.
A DPU orienta que quem se enquadrar nas condições do auxílio, e tiver dificuldades para recebê-lo, pode buscar assistência jurídica gratuita nas unidades estaduais do órgão. Em nota, a AGU disse esperar que o acordo reduza o número de ações judiciais abertas em todo o país relacionadas à demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial.
Entenda o que é auxílio emergencial
Em razão dos impactos econômicos da pandemia de covid-19, o auxílio emergencial, composto por três parcelas de R$ 600, está sendo pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda. De acordo com a Caixa, 57,9 milhões de pessoas já receberam o benefício.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)