No próximo domingo (30), ocorre o segundo turno das eleições gerais brasileiras. Uma novidade em relação ao primeiro turno é a gratuidade do transporte público. Na Capital quem usa o transporte coletivo deverá usar o cartão,porém o crédito não será descontado.
No último sábado (22), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.
O STF já havia decidido na última semana que os municípios poderiam conceder o serviço de forma gratuita sem gerar punição, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Ao todo 12 estados terão votação neste segundo turno e Mato Grosso do Sul enta entre eles. Somente idosos estão liberados do uso do cartão, segundo o Consórcio Guaicurus que administra o serviço em Campo Grande. “O usuário não irá pagar, mas ficará registrado o uso do transporte. A gratuidade será cobrada da Prefeitura pelo Consórcio”, explica a empresa.
A empresa ressalta que, com exceção das linhas executivas que tem valor diferenciado, todas as outras estão incluídas na gratuidade autorizada pela prefeitura que irá arcar com a despesa.
Conforme o consórcio, a gratuidade vale já na primeira hora antes da abertura das seções eleitorais e permanecerá até uma hora após fechadas as urnas.
A decisão foi publicada no decreto nº 15.386, de 30 de setembro, edição nº 6.786 do Diogrande, que estabeleceu a medida para o primeiro turno das Eleições Gerais, no dia 2 de outubro.