Mulher, vítima de violência doméstica, recebeu da justiça o direito de ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O ex-marido deverá pagar a indenização após ter chutado e realizado ameaças de morte contra a mulher em 2013.
Na época do caso, a briga teve início quando a vítima questionou o motivo do marido não ter aparecido em casa. Foi a partir disso que ele começou a agredi-la e chegou a ameaçar até a filha da companheira de morte. As agressões foram registradas em boletim de ocorrência e deram origem a um processo criminal na 2ª Vara de Violência Doméstica.
Para o relator do recurso, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, as agressões sofridas injustamente pela autora possibilitam a condenação na indenização por danos morais.
“Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da agressão injusta pelo requerido. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação”, assentou.
O caso tramitou em segredo de justiça.