TRT-MS realiza em maio I Mês Regional da Conciliação Trabalhista

emprego
Foto: Divulgação/Funtrab

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região realiza em maio o I Mês Regional da Conciliação Trabalhista do TRT24. Com o tema “Mediação Acessível”, o tribunal busca dar destaque ao tratamento adequado de demandas e estar disponível para auxiliar partes e procuradores a encontrarem solução a seus processos, utilizando-se das diversas portas de Acesso à Justiça por meio da conciliação e mediação.

O Tribunal pretende ampliar a conscientização acerca das vantagens e importância deste modo de solução de conflitos. A iniciativa é fruto dos bons resultados colhidos do evento regional promovido no ano passado: em junho/2021, pela primeira vez, o Tribunal realizou a “Semana Regional da Conciliação Trabalhista”, evento 100% online em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia da COVID19.

A coordenadora do NUPEMEC e CEJUSC-JT/2º Grau, juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho, destaca que “o Tribunal está disponível para auxiliar as partes na mediação pré-processual em conflitos de natureza coletiva, bem como nos processos que aguardam julgamento de recursos – desde que ainda não remetidos ao TST. Caso o processo esteja no TST, as partes deverão requerer, nos autos, a baixa do processo para audiência de tentativa de conciliação.

O Presidente do TRT/MS, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, explica que “a Justiça do Trabalho de MS se faz presente e pronta a auxiliar, de maneira adequada, na solução de conflitos relacionados ao contrato de trabalho, cumprindo seu papel de realizar justiça”.

Além das audiências de conciliação nas Varas do Trabalho de todo o Estado, estão previstas palestras e reuniões com representantes de grandes litigantes.

Serviço

Caso queira agendar uma audiência de conciliação, entre em contato com a vara do trabalho onde tramita o processo ou preencha o formulário online (clique aqui).

Com informações do TRT-MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *