Decisão do presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, deferiu o pagamento da licença-prêmio dos servidores inativos, em 24 prestações, iniciando em outubro de 2019.
Conforme já tinha decidido a Presidência do TJ, o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores se restringe aos inativos, visto que aqueles que se encontram em atividade possuem apenas o direito ao gozo, cabendo à Administração, observadas a conveniência e a disponibilidade financeira, deliberar sobre eventual indenização.
De acordo com informações da Secretaria de Finanças do TJ, há previsão orçamentária e capacidade financeira para suportar o pagamento da licença-prêmio dos servidores inativos em 24 prestações, totalizando um débito de R$ 6.356.217,77 (seis milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezessete reais e setenta e sete centavos). (Texto: Assessoria)