O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul decretou ontem (4), no Diário Oficial, a possibilidade dos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual a parcelarem suas férias em até três vezes.
Conforme o ato, a programação anual deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização). As férias poderão ser usufruídas integralmente, 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias.
Ou também fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias. Será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo a período anterior.
O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.
Conforme o artigo 4º, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser realizada no sistema pelo servidor, em até 90 dias antes do primeiro dia de fruição, ou mediante autorização do gestor imediato até 60 dias antes.
O valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor público, antes do primeiro dia de férias, quando usufruídas em 30 dias corridos. Antes da primeira etapa das férias, quando usufruídas em 2 ou mais etapas.
O acúmulo de férias ocorrerá, excepcionalmente, quando não for possível a sua reprogramação no mesmo ano, sendo permitida a acumulação para o exercício seguinte, nos casos de licença à gestante, à adotante e de licença-maternidade; licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício; ou interesse comprovado da Administração Pública.