Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta segunda-feira 23, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) informou quais normas deverão ser tomadas em casos de morte pelo coronavírus. Os casos de óbito com confirmação laboratorial da infecção deverão ter a Declaração de Óbito preenchida com “Infecção por Coronavírus – Covid-19” como causa básica do óbito.
Já em casos de óbito com infecção suspeita, o material biológico deverá ser coletado para a realização de exames no Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública de MS) ou em outro laboratório designado pela SES.
Nos casos de óbito com infecção suspeita está autorizada a realização de autopsia verbal, mediante a aplicação de questionário a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde.
(Texto: Karine Alencar com informações da Assessoria)