O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, publicou nesta terça-feira (25), a lei Lei 5.516/2020 que proíbe a limitação de serviços de saúde prescritos pelos profissionais da área. Somente o médico que acompanha o caso poderá estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da doença.
“Não cabe à operadora do plano de saúde negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença cujo tratamento tem cobertura prevista”, justifica o autor da proposta, deputado João Henrique.
Segundo ele, empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer quais patologias estão excluídas da cobertura pelo seguro e inserir tal previsão no contrato, mas não cabe a elas eleger os tipos de exames ou de tratamentos que lhes sejam mais convenientes.
A lei publicada no Diário Oficial do Estado não vale para intervenção sem cobertura contratual entre segurado e plano privado e nem para casos restringidos por lei ou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
(Texto: Karine Alencar com a Assessoria)