Os pacientes em tratamento de saúde que tenham obtido receita para o canabidiol podem agora solicitar a importação de produtos feitos à base da substância pela internet. Os pedidos podem ser feitos a partir desta quarta-feira (2).
Para o preenchimento do formulário eletrônico, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça que é necessário que o paciente tenha consultado um médico e obtido prescrição do medicamento, posteriormente deve ser realizado um cadastro junto à Anvisa para solicitar a análise de importação.
O guia para importação do canabidiol deve ser preenchido pelo paciente ou representante legal devidamente constituido no Portal gov.br
Ainda conforme informações da Anvisa, o preenchimento do formulário visa agilizar o atendimento às solicitações, eliminando etapas como triagem dos processos instaurados manualmente, sendo que o solicitante pode ou não ser autorizado para obter o medicamento.
Segundo a Portaria nº 344, publicado pelo Ministério da Saúde em 1998, a autorização da Anvisa é obrigatória para a importação de qualquer produto à base de canabidiol – substância química derivada da Cannabis sativa (a planta popularmente conhecida como maconha), que consta na lista de insumos sujeitos a controle.
Os critérios e procedimentos para importação, em caráter excepcional, de produtos feitos de canabidiol estão detalhados na Resolução nº 17, da Anvisa, de maio de 2015.
(Jéssica Vitória com informações da Agência Brasil)