Fim do prazo de adesão ao Relp é alertado pela Receita Federal

Relp
Foto: Divulgação/Agência Brasil

No dia 31 desse mês acaba o prazo para que o micro e pequenas empresas e o MEI (Microempreendedor Individual) possam parcelas duas dividas pelo Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) e a Receita Federal alerta  sobre o cumprimento das datas.

Até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos anulados ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Com informações da Receita Federal.

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