O governador Reinaldo Azambuja sancionou uma norma que obriga as empresas a informarem previamente dados dos funcionários que executarão os serviços nas casas ou sedes dos consumidores. A Lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor no prazo de 60 dias.
De acordo com o texto, as empresas, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou prestação de serviço nas residências ou nas sedes de seus consumidores, ficam obrigadas a enviar mensagem de celular informando nomes e números do documento de identidade (RG) das pessoas que realizarão o serviço solicitado, acompanhados de foto, sempre que possível.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 5.407, de autoria do deputado Barbosinha, tem o objetivo de dar segurança para quem contratar os serviços, evitando golpes e crimes dentro de seus lares.
“Atualmente é comum o cometimento de ilícitos por pessoas se passando por representantes de prestadoras de serviços. Os criminosos utilizam até uniformes e logomarcas das empresas para conseguirem acesso à residência dos consumidores. Adentrando na casa, cometem roubos, golpes e outros delitos que por muitas vezes culminam em agressões e até mortes”, justificou Barbosinha. (João Fernandes com assessoria)