Para aqueles que precisam solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para a Receita Federal, não é mais necessário autenticar os documentos de comprovação de informações.
Serão necessários apenas cópias simples ou até mesmo digitais. Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão.
Entretanto, o contribuinte deve permanecer com os documentos originais sob sua guarda, a fim de serem apresentados caso seja necessário atestar sua veracidade.
A autenticidade poderá ser verificada por meio da comparação com as bases de dados da Receita Federal, contato telefônico ou eletrônico.
Com informações de Agência Brasil.
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