Foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a simplificação das regras para solicitar a importação de produtos à base de canabidiol, derivado da maconha. A partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem data certa, o pedido de importação poderá ser feito apenas com prescrição médica.
A regra em vigor atualmente exigia, além da prescrição médica, o laudo médico e o preenchimento de um formulário de solicitação e do termo de responsabilidade separadamente. Com a mudança, esses documentos poderão ser preenchidos diretamente no portal de serviços do governo federal. O prazo para o atendimento dos pedidos continuará sendo de 75 dias.
As novas regras foram aprovadas por unanimidade na 1ª reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa em 2020. A atual legislação sobre o tema será revogada.
O paciente que fizer a solicitação do produto não precisará mais informar previamente, no momento do cadastro, a quantidade que será importada – esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações do Poder360)