Procon orienta escolas sobre itens de uso coletivo na lista de material escolar

Com o inicio do ano a lista de materiais chegam para os pais, contudo o Procon iniciou uma ação em caráter educativo e notificou o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinepe) e Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul, representantes das escolas particulares, sobre a cobrança indevida de alguns itens proibidos na lista de material escolar para o ano letivo de 2021.

De acordo com o órgão de proteção, a intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso.

Conforme as orientações contidas no documento, pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto  a lista de material como o seu plano de uso.

Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas  ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.  Outro item de elevada importância  trata  de orientação aos pais que procurem fazer a  compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

Sendo assim a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

(Com informações: Procon)

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