O Estabelecimento Penal de Corumbá (EPC) recebeu reforço na segurança com a instalação de coberturas nos pátios dos pavilhões, além de alambrados, concertinas e portões de ferro para melhorar a estrutura interna. As obras são desenvolvidas pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), por meio da direção da unidade penal, e ajudam a inibir atividades ilícitas.
A cobertura de telas de metal nos solários visa evitar que ilícitos arremessados sobre as muralhas, lançados por criminosos, cheguem nas mãos dos internos; criando mais uma barreira de proteção e garantindo mais segurança no local.
As obras garantiram também a separação mais eficaz das oficinas de trabalho com os pavilhões, onde ficam alojados os internos, evitando, assim, a saída de presos para pátios livres.
Conforme o diretor do presídio, Amilton Jorge da Costa Evangelista, após as melhorias, o índice de apreensão de materiais ilícitos no presídio foi reduzido drasticamente. “Isso demonstra o sucesso da ação, que foi extremamente necessária para a segurança”, destacou. Somado a esse reforço, aponta o dirigente, está o trabalho sempre atento dos policiais penais. Nesta semana, por exemplo, identificamos pelo sistema de câmeras um homem que estava tentando arremessar ilícito. Em conjunto com a Unidade de Monitoramento Virtual (UMMVE) conseguimos realizar a captura dele”, comentou Amilton.
O dirigente ressaltou que essa redução nos índices também se deve ao trabalho conjunto com o 6º Batalhão da Polícia Militar de Corumbá, que realiza rondas ostensivas nas proximidades e vigilância das muralhas do local, o que reflete em mais segurança à população da região.
Ao todo, foram investidos cerca de R$ 2 mil, com recursos próprios e realizado com mão de obra de internos da unidade; sendo três especialistas em serviços de serralheria, que atuaram na confecção dos portões de ferro, assim como, um pedreiro e dois ajudantes para instalação; e outros três reeducandos na colocação de concertinas.
Pelo trabalho, os internos recebem remição de um dia na pena a cada três trabalhados, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.
(Texto:Ana Beatriz Rodrigues com o Portal MS)