No intuito de evitar aglomeração em sua sede e assim prevenir a contaminação pela covid-19, a Secretaria de Estado de Saúde prorrogou o prazo, por mais 60 dias, das receitas médicas dos medicamentos disponibilizados pela Casa da Saúde, assim como o modelo adotado para atendimento dos pacientes.
A resolução de número 31 foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19) e garante o atendimento dos pacientes durante o período de suspensão/redução do atendimento ambulatorial e para intensificar a prevenção da proliferação do coronavírus.
A atual medida é prorrogação do prazo de vigência de uma resolução anterior, de número 12, publicada no dia 20 de março, na qual era prevista a autorização, de forma automática, e por três meses consecutivos a renovação dos laudos de medicamentos não controlados do componente especializado.
Os medicamentos podem ser dispensados para pessoas autorizadas, mediante apresentação da cópia do documento pessoal com foto e de declaração assinada pelo paciente ou responsável legal. No caso de impossibilidade de apresentação, pelo paciente com laudo vigente, de receita de medicamento controlado, em razão de suspensão ou restrição de atendimento ambulatorial, a Secretaria de Estado de Saúde poderá designar médico para atendimento do paciente em caráter excepcional. Os casos omissos serão avaliados individualmente.
Os medicamentos não controlados poderão ser dispensados para tempo maior que 30 dias dependendo da vigência do laudo e do estoque disponível.
Adaptação física
A Casa da Saúde terá ainda uma estrutura montada na área externa para que os pacientes possam aguardar o atendimento de forma a evitar aglomeração na área interna do prédio. Serão instaladas tendas e cadeiras que cumprem o espaçamento superior a um metro entre as pessoas. Acesse a página 12 do Diário Oficial do Estado de hoje e confira o conteúdo da resolução.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações do Portal Ms)