Pesquisa diz que transtornos mentais afetam 9 mil pessoas

Nos últimos 8 anos, Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) registrou aumento dos casos

No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais ocupam a terceira maior causa de incapacidade para o trabalho, considerando os dados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Levantamento feito pelo dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, utilizando números do Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan), mostra que parte desses transtornos são causados pelo próprio trabalho e configuram na categoria de acidente laboral.

Os números também apontam que alguns estados apresentam mais casos de acidentes relacionados a transtornos mentais do que outros. São Paulo, por exemplo, lidera o ranking, com 2.867 ocorrências, superando Minas Gerais (1.677) e Rio Grande do Norte (821), que fecham o pódio.

Entre 2010 e 2018, o sistema do Ministério da Saúde — alimentado principalmente pela notificação e investigação de casos que constam na lista nacional de doença de notificação compulsória — registrou 9.643 casos de doenças mentais relacionadas ao trabalho. Desses, a maioria é estresse pós-traumático, seguido de transtorno de adaptação e transtorno misto ansioso e depressivo.

As mulheres são as maiores vítimas, representando 59,3% dos casos. Os números também apontam que alguns estados apresentam mais casos de acidentes relacionados a transtornos mentais do que outros.

O que diz a lei

Em casos de acidente de trabalho, os empregados podem ter acesso a uma série de benefícios previdenciários. O Instituto Nacional de Seguro Social define, por meio de perícia médica, se o trabalhador receberá auxílio-doença, auxílio-acidente ou mesmo aposentadoria por invalidez. No caso de acidente fatal, os dependentes têm direito à pensão por morte.

O trabalhador acidentado, segurado do INSS, deve informar à Previdência Social que sofreu acidente no local de trabalho, no trajeto do trabalho ou que tem alguma doença advinda das condições laborais e comprovar que, após 15 dias de afastamento, permanece temporariamente incapacitado de exercer sua função.

(Texto: Lyanny Yrigoyen com informações de Metrópoles)

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