Paralisação afeta 260 mil alunos e Fetems publica nota

Professores e administrativos param contra governo estadual; Azambuja fala de ação política

Os alunos da rede estadual de ensino não devem ter aula hoje (2) e amanhã (3) por conta da paralisação dos professores e funcionários administrativos da educação. A mobilização foi feita pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e, segundo o presidente da entidade, Jaime Teixeira, mais de 18 mil professores e 4 mil administrativos devem cruzar os braços. “90% a 100% das escolas estaduais serão paradas”, disse. A ação se dá pelas medidas adotadas contra as categorias pelo governo estadual. Já o governador Reinaldo Azambuja afirmou que se trata de um ato de cunho político.

Ao todo, a rede estadual atende aproximadamente 260 mil alunos. Teixeira destacou que entre as medidas que causam insatisfação nos servidores estão a redução de 32% do salário dos professores convocados, a não realização de um concurso já que o Estado tem cerca de 10 mil convocados, o adiamento das eleições diretas para diretores de escolas, além de não empossar administrativos aprovados em concurso.

O presidente do sindicato também lembrou do descontentamento dos professores com o modelo de escolas cívico-militares, programa do governo federal e que teve adesão de duas escolas no Mato Grosso do Sul. “Ele está aderindo a um projeto de tornar algumas escolas administradas por Polícia Militar. A polícia não tem nenhuma formação para trabalhar como educadores, para trabalhar com alunos. Se há algum problema de segurança no bairro, esse problema não é dentro da escola, a polícia vai para dar segurança à comunidade. Não vamos colocar um professor para administrar um quartel”, afirma.

Sobre a situação, o governador Reinaldo Azambuja classificou como um ato político.

“Eu entendo que é algo extremamente de cunho político. Vem discutir militarização em escolas, que não existe em Mato Grosso do Sul. É uma pauta política, extremamente equivocada para o momento. Acho que esses dirigentes deveriam ter a responsabilidade, de entender que tem o melhor salário do Brasil, que recebe em dia, diferente da maioria dos estados brasileiros e o grande prejudicado não é o governo, é o aluno, o cidadão, a família, que vê as aulas paralisadas por algo estritamente político”, afirmou durante agenda cumprida ontem (1º).

O governador destacou que o Estado paga 80% acima do piso nacional para os professores e lembrou que o concurso dos servidores administrativos foi feito, como foi pedido pela categoria, além de reformas em escolas.

“Se você olhar a folha de pagamento dos professores do Mato Grosso do Sul, o que era em 2014 e o que está hoje, você vai ver um crescimento exponencial no vencimento para professores”, disse.
O mês deve ser marcado por ações das categorias, em razão da comemoração do Dia dos Professores, no dia 15 de outubro. Outras paralisações não estão descartadas. “Nós teremos mobilizações e paralisações durante outubro inteiro “, disse Jaime.

“É um ato político dos trabalhadores contra a política do governador”, rebateu o presidente da federação sobre as críticas feitas por Azambuja.

A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) lançou uma nota a respeito da paralisação em tom absolutamente crítico ao posicionamento do Governo do Estado. Segue abaixo a nota:

ARGUMENTAÇÕES DA SED/MS SÃO MERAS DESCULPAS PARA JUSTIFICAR RETROCESSOS NA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS, NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS E, DESPRESTÍGIO AO CONCURSO PÚBLICO.

A Secretária Estadual de Educação, Maria Cecília Amendola Motta DE FORMA INÉDITA, enviou o ofício para todas as escolas Estaduais e demais setores, onde tenta, através de diversas desculpas, demonstrar que a paralisação convocada pela FETEMS é indevida.

Como sempre, continua sem razão a secretária estadual de educação.

1-Milhares de convocações continuam sendo feitas em VAGAS PURAS e que poderiam estar sendo providas por CONCURSO PÚBLICO.

A Secretária tenta imputar ao MP a sua omissão em realizar concurso público e dar posse aos aprovados.

Para a atual secretária, mais de 05 anos no cargo, a culpa é do MP.

Só faltava essa agora.

O fato inconteste é que a Secretária de Educação, AGORA MAIS DO QUE NUNCA, prefere professores contratados temporariamente por dois motivos:

Ganham menos e estão mais sujeitos às suas pressões.

2- Os professores convocados ocupam a mesma categoria e função do professor em início de carreira: PROFESSOR.

Tanto que professores EFETIVOS e CONVOCADOS são tratados na mesma Lei Complementar 87/2000, o que demonstra de forma inequívoca que fazem parte da mesma categoria logo devem possuir a mesma remuneração inicial, conforme determina a CF.

3- Eleições diretas para diretores não é inconstitucional como alega a Secretária de Educação, desde que haja previsão em Lei, como é o caso do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Constituição Federal diz que:

“ Art. 37. (…)II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(…)

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para que um cargo seja de comissão e provido de forma livre é necessário, segundo a Constituição Federal, que a lei assim declare.

No caso de MS a lei não declara que os cargos de direção escolar são de livre nomeação.

E mais.

A CF disse expressamente que as funções gratificadas (que é o caso dos diretores escolares) devem ser ocupadas por servidores efetivos, como é o caso das eleições diretas previstas na nossa legislação.

A decisão do STF, citada pelo ofício da SED, diz respeito a uma lei de iniciativa dos deputados e não do poder executivo. Neste caso é inconstitucional porque a iniciativa da Lei não foi a correta.

Em Mato Grosso do Sul a iniciativa da lei que dispõe sobre as eleições dos diretores sempre foi do poder executivo, logo não há inconstitucionalidade, afora o fato de que a LEI não prevê o cargo de direção escolar como de COMISSÃO e LIVRE PROVIMENTO, conforme exige a Carta Magna.

Nas ruas e perante o poder judiciário a FETEMS vai continuar lutando pela ISONOMIA entre efetivos e convocados, priorização do provimento por concurso público, gestão democrática e valorização dos servidores administrativos.

CAMPO GRANDE, 01/10/2019.

Assessoria Jurídica da FETEMS/Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul

(Texto: Raiane Carneiro e Rafaela Alves)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *