Para manter Capital sob controle, Trad prorroga suspensão

Medida publicada em edição extra do Diogrande exige restrição para aglomerações em áreas de condomínios

Campo Grande tem sido uma exceção da realidade dramática que muitas cidades, principalmente as capitais brasileiras, tem vivido na Saúde Pública por conta da Covid-19. Talvez, graças às medidas adotadas pela Prefeitura, em prol do isolamento e grande fiscalização para circulação de pessoas, ou início de aglomerações, o número de mortes ainda seja de um dígito (duas até o fechamento desse texto na manhã do dia 1 de maio), e quantidade de casos atinja apenas 128 registros. Diante disso, o Poder Público Municipal, por meio do Diogrande ampliou uma suspensão que já havia decretado frente a pandemia.

” Fica prorrogado até 22 de maio de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 3º, do Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020.
(…) O funcionamento dos estabelecimentos e atividades elencados no art. 2º, incisos I e II, do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, fica suspenso até 22 de maio de 2020″, foram os dois artigos iniciais da publicação extra, em que o prefeito determinou maior rigor quanto a diminuição e obrigação para que nos condomínios as famílias evitem sair de casa, e formarem grandes públicos em áreas comuns desse tipo de imóvel.

“Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento e utilização das áreas comuns dos condomínios residenciais/comerciais e associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados.
§1º Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se áreas comuns aquelas destinadas ao uso coletivo dos condôminos/associados, como salões de festas, quiosques, churrasqueiras, espaços gourmets; playgrounds, brinquedotecas, espaços kids; piscinas, saunas, academias de ginástica, espaços fitness, campos de futebol, quadras de esportes e similares.
§2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às áreas de circulação de pessoas, como garagens, elevadores, halls, escadarias, vias de acesso, ruas, passeios e as áreas verdes, cuja utilização fica permitida exclusivamente pelos condôminos/ associados, inclusive para prática de atividades físicas, desde que realizada em estrita observância do Decreto Municipal n. 14.256, de 17 de abril de 2020.”, cita o texto da medida.

No Brasil, a doença já matou nas últimas semanas, seis mil pessoas, são 35 mil recuperados, e 87 mil casos, a maior parte no estado de São Paulo, que faz fronteira oeste com Mato Grosso do Sul.

(Texto: Danilo Galvão)

 

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