A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na segunda-feira (18/5), contra a prefeitura de Ladário por ter publicado decreto convocando moradores para 21 dias de oração e 1 dia de jejum contra o novo coronavírus.
A Constituição, no entanto, não prevê a possibilidade de decretos com essa finalidade. “É totalmente inconstitucional. Estamos preparando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vivemos em um país laico a prefeitura não pode obrigar as pessoas a rezarem ou jejuarem, isso não é obrigação do município”, justificou o presidente da entidade, Mansour Elias Karmouche.
A assessoria da Prefeitura de Ladário informou que o prefeito vai se reunir com a OAB-MS na tarde de hoje (19/5) para discutir a legalidade do documento.
No decreto que entrou em vigor no dia 15 de maio(sexta-feira) o prefeito fez algumas considerações como: “que a liberdade religiosa é direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu art.5º,VI que assim dispõe. Considerou também, que a humanidade em alguns momentos recorreu a Deus para orientá-la em como vivenciar e superar esses momentos difíceis.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues)