Não gostou do presente de Natal? Veja o que a lei garante sobre troca de produtos

Foto: Pixabay
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Com o fim das comemorações de Natal, um movimento tradicional ganha força no comércio: a troca de presentes. Seja porque o item não serviu, não agradou ou apresentou defeito, consumidores costumam buscar as lojas para substituir o produto. No entanto, o CDC ( Código de Defesa do Consumidor) estabelece regras claras sobre quando a troca é um direito e quando depende exclusivamente da política do estabelecimento.

De acordo com orientações do Procon-MS, o lojista não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, cor, modelo ou tamanho. Nesses casos, a troca só se torna obrigatória se o próprio estabelecimento tiver se comprometido no momento da venda, seja por meio de cartazes informativos, seja por promessa clara do vendedor.

Quando a loja aceita realizar a troca por liberalidade, ela pode impor condições. É permitido, por exemplo, exigir a apresentação da nota fiscal ou recibo, que o produto esteja sem uso e com a etiqueta intacta.

Valor pago deve ser respeitado

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença de preços. Na troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo que ele esteja em promoção ou com preço diferente no dia da substituição. Quando se trata do mesmo item, mesma marca e modelo, alterando apenas cor ou tamanho, a loja não pode cobrar diferença nem o consumidor exigir abatimento.

Produto com defeito garante direito

Quando o produto apresenta defeito, a situação muda. Nesse caso, a legislação protege o consumidor. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O CDC também prevê exceções importantes. Quando o produto é considerado essencial ou quando o defeito compromete suas características principais ou reduz significativamente seu valor, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias. Nessas situações, a troca imediata ou a restituição do dinheiro se tornam um direito imediato.

Compras online seguem regras específicas

Para compras realizadas pela internet, o consumidor também conta com proteção legal. O prazo para troca ou devolução é de até 30 dias, inclusive nos casos em que o produto não serviu ou quando o presenteado prefere outro item, conforme previsto no CDC.

Especialistas recomendam que, antes de efetuar a compra, o consumidor se informe sobre a política de trocas da loja e guarde a nota fiscal. Em caso de dúvidas ou conflitos, o Procon pode ser acionado para orientar e garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei.

 

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