O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), realiza entre o dia 1º a 8 de fevereiro, a campanha alusiva a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A iniciativa tem como objetivo disseminar informações de teor educativo e métodos preventivos, contribuindo assim para a redução da gravidez precoce no Brasil.
Assim, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Gerência de Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, tem como principais atribuições apoiar os municípios no sentido de facilitar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde, com ênfase na redução da gravidez na adolescência, promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos à saúde com base nas Diretrizes do Ministério da Saúde, de Promoção da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens.
A SES realiza a capacitação de todas as secretarias de Estado de Mato Grosso do Sul, seguindo as orientações conforme rege o Protocolo Estadual de Orientação sobre Saúde Sexual e Reprodutiva dos Adolescentes, para envolve-las na campanha.
Mato Grosso do Sul possui um Protocolo Estadual de Orientação sobre Saúde Sexual e Reprodutiva dos Adolescentes, focado na área técnica com recomendações de como os profissionais de saúde devem atender os adolescentes nas unidades de serviço de saúde, considerando as necessidades e especificidades deste grupo etário que é de 10 a 19 anos.
Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi instituída pela Lei nº 13.798, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro e subscrita pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 04 de janeiro de 2019.
Proposta em 2010, pela então senadora Marisa Serrano (PSDB), a Lei nº 13.798 acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Art. 8º-A, que estabelece o dia 1º de fevereiro para início da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Durante esse período devem ser desenvolvidas atividades de cunho preventivo e educativo, conjuntamente pelo poder público e por organizações da sociedade civil.