O acusado responderá por falsidade ideológica e pode ter até R$ 925 mil em bens e valores indisponíveis
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nessa segunda-feira (17), duas ações à Justiça a respeito da acumulação ilegal de cargos públicos praticada por um servidor. Lucélio Cedro Moreira exerceu simultaneamente, durante 1 ano e 10 meses, as funções de agente penitenciário, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e de técnico administrativo, no Ministério Público da União.
Os cargos não admitem acumulação e têm incompatibilidade de horários. Na tentativa de garantir os dois trabalhos, Lucélio omitiu, bem como mentiu para a Administração, a respeito dos fatos. O acusado responderá nas esferas civil, por improbidade administrativa e criminal por falsidade ideológica. O MPF pede a indisponibilidade dos bens, em cerca de R$925 mil.
As investigações comprovaram que Moreira era agente penitenciário da SSP-DF desde novembro de 2014 e tomou posse no MPU em dezembro de 2015. Nessa ocasião, o servidor preencheu formulário no Ministério Público declarando não acumular cargos públicos. A declaração falsa foi igualmente reiterada em 2017.
Nesses mesmos moldes, a informação foi relatada para a Secretaria de Segurança. É que Lucélio foi chamado para depor em procedimento apuratório aberto após a chegada de uma denúncia anônima no órgão. Na circunstância, o servidor negou acumular cargos e sugeriu que a situação pudesse se tratar de um homônimo.
Para o MPF, está clara a prática de improbidade administrativa. A atitude causou dano ao erário, gerou enriquecimento ilícito e feriu os princípios que regem a gestão da coisa pública. Por isso, a ação pede que o acusado perca a função pública, além de ser condenado a restituir todo o montante recebido indevidamente, a ressarcir os danos causados e a pagar multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido.
Como forma de garantir que os recursos serão restituídos, o procurador responsável pelo caso, Ígor Miranda, pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Lucélio em até R$ 925.728,96.
No que se refere à esfera penal, a peça destaca que o agente atuou com dolo, visto que foram dadas inúmeras oportunidades ao denunciado em se redimir e informar o acúmulo. Se a denúncia for aceita, Lucélio responderá por falsidade ideológica, aumentada pela constatação de crime continuado. “Não se trata apenas da conduta, mas de um desvalor que permeia a atuação em qualquer cargo público”, defendeu o procurador.
(Texto: Lyanny Yrigoyen com Metrópoles)