O chamado “relacionamento com o cliente” usado pelos bancos, pode se configurar como uma venda casada, ou seja, uma prática legalmente proibida, que se caracteriza por condicionar a oferta de um produto ou serviço à aquisição de outro.
Segundo a economista do Idec, Ione Amorim, é no mínimo “complicado” uma instituição vincular taxa de juros à aquisição de produtos e serviços bancários. “A fronteira entre a fidelização de clientes e a venda casada é muito tênue. Ainda assim, esta é uma prática recorrente que os consumidores têm que denunciar, pois os bancos usam e abusam disso que pode ferir as práticas concorrenciais”, declarou a economista.
Para quem já pesquisou as condições para pegar dinheiro emprestado com um banco para adquirir um imóvel sabe que, na hora de conceder crédito imobiliário, as instituições financeiras costumam oferecer taxas de juros menores para quem já é correntista ou contrata um serviço.
Diante de situações como essa, o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, diz que esse tipo de prática deve ser denunciada para que as autoridades públicas possam adotar alguma providência, se necessário.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Agência Brasil)