“Macaco”: injúria racial contra policiais é considerada crime mais grave que desacato

Foto: reprodução internet
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Casos recentes em Campo Grande e Dourados expõem como o preconceito ainda se manifesta e quais são as consequências criminais

A prisão de um vendedor ambulante de 62 anos em Campo Grande reacendeu o debate sobre crimes de injúria racial e desacato contra agentes públicos em Mato Grosso do Sul. O caso mais recente ocorreu na noite de segunda-feira (5), no Loteamento Bela Laguna, e envolveu direção sob efeito de álcool, tentativa de fuga, ameaças e ofensas racistas contra policiais militares.

O homem foi preso em flagrante após conduzir uma caminhonete Ford Ranger de forma perigosa pela Avenida Mário Madeira, quase atropelando pedestres – inclusive crianças – e tentando fugir da abordagem policial. Segundo o boletim de ocorrência, ele ainda fez gestos obscenos aos policiais durante a perseguição e, após ser interceptado na Rua Gaia, passou a xingar e ameaçar os agentes.

Mesmo algemado e colocado no compartimento de presos da viatura, o vendedor continuou com as ofensas. Entre as frases registradas no boletim, estão ameaças de morte e ataques racistas: “Vou te matar, amanhã vou encher seu cu de bala. Filho da puta, seu policial corno. Macaco, vem comer banana”, teria dito o homem, inclusive na frente do delegado plantonista da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol (Centro Especializado de Polícia Integrada).

A equipe da Força Tática deu apoio à ocorrência. O homem apresentava sinais visíveis de embriaguez, possuía a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada e precisou ser encaminhado para atendimento médico por causa de um corte no supercílio sofrido durante a tentativa de fuga. Na caminhonete, foram encontrados uma roçadeira, uma motosserra, uma caixa de som, uma máquina de cartão e o celular do vendedor. O veículo foi apreendido e removido ao pátio da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul).

O caso foi registrado como condução de veículo com capacidade psicomotora alterada, desacato, resistência, ameaça, injúria – incluindo injúria racial -, desobediência e difamação.

Outros casos mostram que o problema é recorrente

Nos últimos anos, outros episódios envolvendo crimes de ódio, preconceito e discriminação ganharam destaque em Mato Grosso do Sul.

Um deles resultou na primeira condenação do estado por crime de transfobia equiparado ao racismo. O inquérito foi conduzido pelo delegado Bruno Urban, da 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul). O caso envolveu ofensas publicadas nas redes sociais contra a memória de Alanys Matheusa, primeira advogada negra e trans aprovada na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Mato Grosso do Sul), que faleceu em abril de 2020, aos 22 anos.

As publicações, feitas entre 14 e 23 de abril de 2020, questionavam de forma pejorativa a identidade de gênero de Alanys. A equipe policial identificou o autor, reuniu as provas e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ofereceu denúncia. Em março de 2024, o agressor foi condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão, além de multa.

“O primeiro desafio foi a tipificação do crime, pois ainda não existia tipo penal específico. Ela foi equiparada ao racismo. O sistema policial não contemplava essa natureza no SIGO. Tivemos que adaptar. Ouvimos amigos, familiares e a mãe da vítima, que relatou toda a trajetória de luta da filha, desde o ingresso na faculdade como bolsista até sua conquista na OAB.

Foi desafiador, e os servidores abraçaram a temática. Identificamos o autor rapidamente, instauramos e concluímos o inquérito em tempo recorde. Quando vi a condenação, senti grande alegria. Ela representa uma resposta à família e à sociedade: nenhum tipo de discriminação passará despercebida pela Polícia de MS”, afirmou Urban.

Outro caso recente ocorreu em Dourados, onde a delegada Thays Bessa foi vítima de ofensas racistas, machistas e misóginas durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Entre os comentários, estavam frases como “Tá mais para ser empregada doméstica daqui da minha casa que qualquer outra coisa e tratar ela igual cachorro”.

Uma jovem de 18 anos, identificada como Keity Greffe, foi apontada como uma das autoras dos comentários e confessou ter feito as postagens. “Gostaria de me desculpar. Me arrependo muito. Só isso mesmo”, disse ela ao deixar a delegacia. A investigação segue em andamento para identificar outros envolvidos.

O delegado responsável pelo caso, Lucas Veppo, afirmou que as apurações continuam. “Esse é apenas o início da investigação. Já temos outras pessoas identificadas, e certamente outras serão. Não mediremos esforços para responsabilizar todos os envolvidos, que atacaram nossa colega Thays de forma covarde pela internet, muitas vezes se escondendo atrás de perfis falsos. Atacaram-na não apenas como servidora pública, mas como mulher e como delegada de polícia.”

Especialista explica diferença entre injúria racial e desacato
A advogada Janice Andrade explica que, embora os dois crimes possam ocorrer juntos, eles têm naturezas jurídicas diferentes. “A injúria racial é um crime de injúria com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, tipificado no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 140, § 3º. Se a vítima for um policial, o crime de injúria racial vai além do desacato”, afirma.

Segundo ela, a principal diferença está no bem jurídico protegido.“A principal diferença é a natureza jurídica dos crimes. A injúria racial é um crime contra a honra subjetiva da vítima, com motivação discriminatória. A pena é mais severa e, dependendo da interpretação, pode ser inafiançável e imprescritível, como o racismo. Já o desacato é um crime contra a administração pública, que ofende o prestígio e a dignidade da função pública exercida pelo policial, não a pessoa em si. Portanto, a injúria racial contra um policial configura um crime mais grave do que o desacato, pois ataca a dignidade da pessoa com base em preconceito, e não apenas a função pública que ela exerce.”

Janice também destaca a importância da denúncia e da responsabilização em todas as esferas. “É importante fazer denúncia nas três esferas: administrativa, criminal e cível. Cabe ação criminal e ação de indenização, porque o agressor tem que indenizar a vítima. O advogado é importante porque vai fundamentar como assistente de acusação na denúncia e no inquérito. A reparação de danos também educa, não apenas a penalização criminal”.

PM diz que ainda não há estatística específica
Em nota, a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) informou que ainda está desenvolvendo métodos para melhor aferição desse tipo de ocorrência.

“A respeito desse tipo de registro, informamos que ainda estamos desenvolvendo métodos para melhor aferição desse tipo de ocorrência. Quando um policial, no exercício de sua função, acaba como vítima de uma dessas situações, o autor detido é encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, a quem cabe prosseguir com os atos formais, eventualmente chegando ao Poder Judiciário a questão no âmbito criminal. Assim, esse processo corre por conta da PCMS, e nem sempre há esse retorno formal à PM para fins estatísticos. Outras medidas podem ser adotadas em nível cível, mas dependem do caso e de ação do próprio policial”.

Por Suelen Morales

 

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