A nova lei Estadual 5.563/2020, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Estado, dispõe a inclusão do curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), como matéria escolar para os alunos da Rede Pública de Ensino.
As unidades educacionais poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, um conteúdo programático de informação e orientação a respeito da modalidade.
O conteúdo deverá ser oferecido em caráter complementar, abordando o tema Libras de forma transversal ao currículo dos componentes que compõem a área do conhecimento à qual se relaciona, “a partir de abordagens conceituais, históricas e culturais, evidenciando a sua importância no contexto da inclusão social” afirma o edital.