Decreto destaca o uso de robôs, bots ou programas que fazem as chamadas de forma automatizada
Não existe um cidadão, portador de smartphone, que ainda não se estressou com as ligações de telemarketing repetitivas. Para tentar frear esses bots, está publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), de ontem (7) a Lei n° 6.630 que proíbe o uso de robôs ou programas de automatização das chamadas.
Segundo o texto, ficam proibidas ações ativas de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços por ligação telefônica realizada via bots, robôs ou qualquer por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade.
Aos 57 anos, o motorista Jorge Oliveira espera que com essa Lei as coisas realmente funcionem, pois só o sistema “Não Me Perturbe”, do Procon, não está sendo suficiente. “Se funcionar vai ser de grande ajuda, porque todas as alternativas que tentaram até agora não parou com as ligações”, desabafa.
Existem aparelhos celulares que bloqueiam chamadas suspeitas e até as de desconhecidos, que não estão salvos na agenda. Com familiares em outra cidade e o dia todo no trabalho, a secretária Ana Lúcia da Silva, de 59 anos, prefere não bloquear as chamadas, mas é constantemente incomodada.
“Para a gente, que fica o dia todo no trabalho, o período da manhã é o pior, que mais ligam. Isso tira nossa atenção e traz preocupações, pois a gente acha que é algum familiar, alguém que realmente está precisando falar. Ai, quando atendemos, não é nada”, relata Ana.
O publicitário Cayo Cruz, de 32 anos, diz que já ultrapassaram 30 chamadas em apenas um dia em seu telefone. “Mesmo com as ferramentas de bloqueio no celular e as disponíveis pelo Procon, já passaram das trinta chamadas no dia. Toda iniciativa é importante, mas como fiscalizar esses bots? Como punir quem programa? É muito complexo”, analisa.
Em um artigo para os consumidores, o Jus Brasil explicou que o discador automático, fundamental nos call centers ativos ou outbound que fazem atividades como telemarketing ativo, cobrança e similares.
“O discador automático é uma ferramenta que permite ao call center fazer ligações automatizadas para os clientes, o que elimina a necessidade de que os agentes façam ligações manualmente. Isso aumenta a velocidade e a eficiência do processo de contato, permitindo que os agentes possam atender mais clientes em menos tempo”, explica o texto.
A Lei foi proposta pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) que, ao defender a medida, disse que “Não importa quantas vezes você digite a opção que não quer [determinado produto ou serviço oferecido]. O robô continua ligando oferecendo”, citou.
Com a publicação, o descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus arts. 56 e 57, e Decreto nº 15.647, de 8 de abril de 2021, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, o FEDDC.
Por Kamila Alcântara
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