Foi publicado nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial, a lei que torna obrigatório as concessionárias de energia elétrica de Mato Grosso do Sul, seguindo a Lei nº 5.427, especifiquem de forma clara os valores cobrados a cada consumidor final em razão do furto e perda de energia.
O governador Reinaldo Azambuja aprovou uma lei que determina que as concessionárias de energia elétrica estabelecidas em Mato Grosso do Sul, detalhem os motivos referentes à compensação aplicada nos valores cobrados em razão do furto e perda de energia.
A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, a concessionária deverá informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e a quantidade de ocorrências de furto de energia e violação de medidores.
Segundo o autor da proposta, deputado Marçal Filho, o objetivo é assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas e, principalmente, garantir o ressarcimento aos consumidores que arcam com os custos referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas, mesmo sem ter dado causa a tais ações.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações da assessoria)