Juiz anula acordo e suspende desmatamento do Parque dos Poderes

Foto: Saul Schramm
Foto: Saul Schramm

O Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou o acordo firmado para o desmatamento no Parque dos Poderes em Campo Grande. A sentença anulada é da juíza Elizabeth Rosa Baisch realizada em janeiro quando Ariovaldo Corrêa estava de férias.

Na decisão o juiz alegou que a decisão da colega foi precipitada e contra o devido processo legal. Ele ressalta afronta ao princípio do juiz natural.

Confira trecho da decisão:

“Declaro nula a sentença homologatória proferida às fls. 1.566-80 por haver sido prolatada por juíza que não se encontrava na escala de substituição natural deste juízo em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), bem como porque proferida em violação aos princípios do devido processo legal (e do contraditório) ao não respeitar o decurso do prazo para manifestação concedido no despacho de fl. 1.550 (item I), alterando decisão proferida pelo juiz titular”

Esse desmatamento de cerca de de 18 hectares seriam para construção de estacionamentos e ampliação de prédios do Poder Estadual. O acordo até então homologado na época, causou reação de ambientalistas e sociedade civil, tendo em vista que o local é uma grande área verde no centro da cidade e seu desmatamento pode trazer impactos negativos.

Na medida, o juiz Ariovaldo Corrêa também autoriza a volta dos advogados de representação dos ambientalistas a discussão do processo.

No final da decisão, ele deixa aberto um novo prazo  para as partes envolvidas se manifestarem.

“Com a anulação da sentença homologatória de fls. 1.566-80 e o indeferimento da homologação do acordo de fls. 1.543-7, abre-se novamente às partes e terceiros interessados a oportunidade para especificarem as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas que se mostrem relevantes para a decisão do mérito”, deliberou o juiz.

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