Idade, ano e série: rede municipal terá regras para corrigir defasagem escolar

Reprodução/ACP
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Foi publicado nesta quarta-feira (3) pelo Conselho Municipal de Educação de Campo Grande, por meio do Diogrande, uma deliberação com regras para corrigir a defasagem escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em relação à idade, ano, série ou ciclo. Para isso, o texto estabelece procedimentos de aceleração de estudos para estudantes atrasados.

É considerada defasagem em idade/ano, a lacuna de no mínimo dois anos entre o ano escolar previsto para a faixa etária e a idade do aluno no ato da matrícula. Para corrigir a defasagem, a Semed (Secretaria Municipal de Educação), poderá propor projetos de aceleração de estudos, realizando alguns procedimentos como:

  1. diagnóstico do nível de conhecimento apresentado pelos alunos;
  2. elaborar o projeto de aceleração de estudos com ações estratégicas para o pleno atendimento das necessidades básicas da formação do aluno;
  3. assegurar organização, metodologias e recursos diferenciados nas atividades de ensino e avaliações específicas;
  4. garantir a implantação do projeto em até sessenta dias depois do início do ano letivo.

O posicionamento do aluno na turma adequada, após o processo de aceleração de estudos, ocorrerá após o termino do ano letivo, e deverá ser avaliada a existência de competências e habilidade referentes ao ano/período no qual ele será realocado.

O avanço escolar poderá ocorrer tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio para o aluno que estiver matriculado e houver cursado o ano letivo anterior com aprovação na mesma instituição de ensino; obtiver aproveitamento igual ou superior a 80% nos componentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nos dois últimos anos anteriores ao pleito de avanço escolar.

Ainda conforme a deliberação, o aluno beneficiado por aceleração de estudos, avanço escolar ou classificação, poderá usufruir uma única vez, na mesma instituição de ensino, a cada ano letivo, de um dos procedimentos, exceto a classificação por transferência; deverá cursar integralmente o ano letivo para o qual foi posicionado ou reposicionado.

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