Família de Mato Grosso do Sul ganhou na justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais e pensão de um salário-mínimo. A viúva e os quatro filhos entraram com ação após o pai falecer em 2007 em decorrência de um acidente de trânsito na BR 163
Na época do acidente, o condutor de 57 anos trafegava pela rodovia, próximo ao município de Nova Mutum (MT), quando outro caminhão que seguia em sentido oposto invadiu a pista e bateu na frente do veículo da vítima. O boletim de ocorrência apontou que o condutor responsável pelo acidente dormiu ao volante. A ainda vítima tentou evitar a colisão freando seu veículo o que deixou uma marca de 27 metros de frenagem na pista.
A família entrou com ação contra o responsável por conduzir o caminhão e a empresa na qual ele trabalhava. Eles requereram indenização por danos morais pela perda prematura de seu familiar, além do pagamento de pensão mensal já que o motorista era o provedor da casa.
Para a juíza titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Mariel Cavalin dos Santos, apesar das alegações sobre a existência de culpa da vítima fatal no acidente, os laudos periciais realizados ao longo do processo e o boletim, lavrado no dia e local, apontam que o acidente se deu por culpa exclusiva do condutor que invadiu a pista.
“Embora a parte requerida alegue que a culpa é do vitimado, pois estava em velocidade acima do permitido, sua versão não se sustenta, uma vez que além de não trazer prova robusta quanto à velocidade do falecido acima da permitida na via, o perito judicial afirmou que o caminhão conduzido pelo familiar dos requerentes, no momento da colisão, estava na velocidade de 60 km/h, ou seja, dentro do permitido pela via”, asseverou.
Veja Mais:
Presidente de Federação de Futebol da Bolívia é preso durante jogo
Vídeo: Com arma sem registro, homem tenta despistar polícia