Energisa facilita o pagamento de contas atrasadas

O cliente pode optar por entrada mínima de 10% e parcelar em até 12x

A Energisa de Mato Grosso do Sul anunciou na terça-feira (31) um conjunto de medidas que facilitam o pagamento de contas atrasadas para os seus consumidores. A empresa começou a oferecer novas modalidades de negociação para cliente residenciais, residencial rural e serviços essenciais.

É importante ressaltar que as condições facilitadas, que vão de 10% de entrada a 12 parcelas mensais, valem para clientes com contas em atraso a partir de um dia. Antes, esse tipo de benefício era concedido apenas a consumidores com contas atrasadas há mais de 30 dias. “Estamos sensíveis diante desse momento difícil e queremos ajudar os nossos clientes a manterem o equilíbrio financeiro durante o período de pandemia de Covid-19”, afirma Helier Fioravante, gerente comercial.

Os clientes podem solicitar a negociação sem sair de casa, utilizando os canais digitais de atendimento: WhatsApp da Gisa 67 99980 0698, aplicativo Energisa On (disponível nas lojas virtuais), o site e o 0800 722 7272. As agências de atendimento estão temporariamente fechadas, seguindo a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para evitar a propagação do novo coronavírus.

O faturamento do consumo continua normal, de modo a garantir a manutenção do fornecimento de energia, essencial para famílias, negócios e hospitais. Os clientes podem quitar suas contas nos canais tradicionais, como aplicativo do banco, agências bancárias, banco 24h e outros agentes arrecadadores, como mercados, farmácias e lotéricas, que seguem abertos. A lista e os endereços desses agentes estão disponíveis no site da Energisa.

Pagamento por débito automático também evita aglomerações

Fioravante recomenda que o cliente use os canais digitais de pagamento ou solicite à Energisa a inclusão do pagamento por débito automático, a fim de evitar aglomerações nos canais de pagamento presenciais e uma possível contaminação pelo coronavírus.

“Além dos canais de pagamento virtuais, o cliente ainda pode recorrer ao débito em conta pelo site da distribuidora. Basta que ele tenha conta em um dos bancos conveniados e aceite os termos da adesão. Mas caso seja realmente necessário realizar o pagamento pessoalmente, incentivamos que tome todas as medidas de prevenção, como manter a distância de pelo menos 1 m e usar álcool em gel após o uso dos dispositivos”.

Texto: João Fernandes com assessoria)

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