Foi publicada na edição de ontem (31), do Diário Oficial, a sanção da Prefeita Adriane Lopes da Lei Complementar 457, que determina que Campo Grande passa a ter uma legislação mais rigorosa contra a compra de material reciclado, em específico a fiação elétrica que não tenha procedência conhecida, na maior parte furtado da rede de energia elétrica ou em túmulo de cemitérios.
Com a nova legislação, a multa será de R$ 10 mil (tendo correção anual pelo IPCA-E), além da cassação do alvará de funcionamento das empresas, e abrange as que atuam como receptadoras de sucatas, peças usadas, cabos de fio de cobre, placas de sinalização, portas de túmulos feitas de cobre, bronze, dentro outros tipos de material roubados ou furtados. No caso de cassação do alvará, os sócios das empresas ficarão impedidos de atuar no segmento por 10 anos.
O secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, explicou que a legislação tem como foco inibir o furto dos cabos da rede de energia elétrica, que causam diversos transtornos como a interrupção da iluminação, e prejuízos com a reposição do material e execução do serviço. Recentemente, os furtos têm causado problemas no funcionamento de semáforos.
A Lei 6.436 de abril de 2021, já proibia a aquisição, estocagem, comercialização e transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de material sem comprovação de origem, ou seja, é necessário apresentar nota fiscal de compra do fornecedor.
A legislação também inclui tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros, cabos de telefonia, tv a cabo e internet. As empresas são obrigadas a ter um livro com registro dos fornecedores e também da quantidade de produtos vendidos. A nova lei será regulamentada pela Prefeitura em até 90 dias.
Com informações da Prefeitura de Campo Grande.
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