Empresários do setor da pirotecnia ( é a ciência ou arte que utiliza o fogo e outras substâncias e artefatos explosivos ou combustíveis para produzir luzes, gases, fumaça, calor ou som), utilizaram a Tribuna, na sessão de hoje (21), para questionar a lei complementar 406/21, promulgada pela Câmara Municipal, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro.
“Inviabilizou o ramo de pirotécnica em Campo Grande. A gente observou que a lei foi feita de uma forma muito genérica. Ela proíbe a soltura de fogos ou artefatos de efeitos sonoros. Temos produtos pequenos, classificações. Não teve um estudo para detectar altura, em decibéis, o que quer que seja. Não determinou o que poderia causar dano. Inviabilizou qualquer produto que tenha no comércio. Proibiu a atividade. Como lojistas, nos vemos prejudicados, pois a lei colocou todos os produtos como danosos”, disse a representante da Associação Máster de Pirotecnia, Renê Coutinho.
A norma altera a Lei Municipal n. 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande. Ela também proíbe a soltura de artefatos sem efeitos sonoros a partir de porta, janela ou terraço das edificações, a distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e similares, e em locais fechados.