População trans e travesti pode realizar alterações de sexo e nome diretamente em Cartório
Nesta quinta-feira (29), é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Como parte das medidas conquistadas para essa população, está a possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em Cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Em 2025, Mato Grosso do Sul registrou um crescimento de 52,2% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios.
Os dados de 2025 mostram que 44 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 57% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 17 registros, crescimento de 21%. Além disso, foram realizadas 6 alterações de nome sem mudança de gênero, número semelhante ao registrado em 2024, quando ocorreram dois atos.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 67 alterações de gênero no estado em 2025, frente a 44 registros em 2024. Desde o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado chega a 6.700%, quando apenas um ato foi contabilizado.
O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.
“A Arpen/MS reafirma hoje que o procedimento é simples. Com a documentação básica e as certidões necessárias, qualquer cidadão trans pode buscar o cartório. Vale lembrar: apontamentos em certidões não impedem o direito ao nome. Nossa função é garantir a segurança jurídica e comunicar os órgãos competentes, facilitando a vida do usuário. Não exigimos provas de quem a pessoa é, nós apenas oficializamos a sua verdade”, afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Lucas Zampieri.
Como realizar a alteração em Cartório
Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.
A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.
Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram.