Defensoria passa a acompanhar vacinação contra COVID-19 em moradores de rua e imigrantes na Capital

Foto: Divulgação
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento para acompanhar a vacinação contra COVID-19 em pessoas em situação de rua e imigrantes em Campo Grande. O procedimento foi instaurado pelo Nudedh (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos).

Conforme o coordenador do Nudedh e defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, a Defensoria Pública da União solicitou informações do município sobre os procedimentos para a vacinação contra a COVID-19.

Em especial, sobre a necessidade da apresentação do cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) ou, na sua ausência, do CPF (Cadastro de Pessoa Física), e se há o impedimento da vacinação no caso de o indivíduo não possuir nenhum desses documentos.

Em resposta, a coordenadoria da Rede de Atenção Básica da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) informou que, “a Equipe Consultório de Rua é a equipe responsável em gerenciar a Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às pessoas em situação de rua e em caso de indisponibilidade de documentação do cidadão, CPF ou CNS, o usuário é direcionado à unidade de saúde/ estabelecimento mais próximo para administração da dose”.

Por fim, a coordenadoria informou que “as equipes das unidades de atenção primária estão devidamente orientadas a realizar a vacina independente da apresentação dos documentos. Nestas circunstâncias os dados do vacinado são anotados em planilha de registro para posteriormente realizar o cadastro em sistema próprio“.

“Contudo, apesar de todas essas informações, ordinariamente chega até a Defensoria Pública de MS, seja individual ou por meio dos comitês dos quais participamos, reclamações de pessoas imigrantes estão, ainda, com dificuldade de receber a vacina por não possuírem os documentos de que o SUS exigiria”, detalhou o coordenador.

Providências

Diante da resposta dada, a Defensoria requisitou uma série se providências ao Município como: que seja reiterado às equipes das unidades que a aplicação da vacina a imigrantes e pessoas em situação de rua deve acontecer independente apresentação de qualquer documentação.

Além disso, que seja afixado, em local visível e de fácil visualização, em todas as unidades de saúde, dizeres específicos no sentido de orientar o usuário de que a ausência de qualquer documentação das pessoas imigrantes ou em situação de rua não é entrave à vacinação da Covid-19, entre outras.

“Por fim, foi requisitado que seja enviado a Defensoria, no prazo máximo de 15 dias, o comprovante de cumprimento de todas as medidas solicitadas”, conclui. Acesse também:

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