Com o objetivo de conter o contágio da Covid-19, o governador, Reinaldo Azambuja assinou decreto publicado nesta segunda-feira (08) no Diário Oficial do Estado, vetando bailes de Carnaval e aglomerações em ruas e calçadas. Sendo assim a proibição vale entre os dias 12 e 17 deste mês.
Dessa forma é determinado em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Confira as atividades suspensas
I – eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
II – eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo, de 1,5 (um metro e meio);
III – shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços referidos no caput deste artigo;
IV – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.