De acordo com a lei nº 4.090/1962 , todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, o que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, a cada mês de trabalho ou por
período igual ou superior a 15 dias.
Ocorre que com a pandemia, em razão das medidas adotadas pela MP 936 (convertida na lei 14.020), omo a suspensão de contrato de trabalhadores e redução proporcional de jornada e de salário, o decimo terceiro poderá sofrer uma redução no valor da parcela.
Os trabalhadores que tiveram suspensão do contrato por 180 dias, por exemplo, perceberão apenas 6/12 (seis doze avos) de decimo terceiro. Os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, devem considerar que, precisam trabalhar por pelo menos 15 dias para ter direito ao decimo terceiro, ainda que o cálculo seja proporcional à redução de 25%, 50% ou 70%.
Mas o 13º salário só será impactado, caso a redução ocorrerá no mês de pagamento do benefício, razão pela qual quem estiver com jornada reduzida em dezembro terá um corte no benefício. Por consequência, o decimo terceiro salário deve injetar menos dinheiro na economia este ano.
Segundo um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, o pagamento do 13º salário em 2020 será totalizado em 208,7 bilhões de reais, um volume 3,5% inferior ao
volume pago no ano de 2019”.
A depreciação reflete os impactos da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho e na economia em um ano dramático para todos os setores. Acesse outras notícias.
(Com informações: Ines Santiago; Advogada trabalhista e presidente da FCDLMS)