Crianças deverão ter 1,45 m e dez anos para andar no banco da frente

Reprodução/Internet
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Números divulgados pela Organização Criança Segura revelam que os acidentes de trânsito são a principal causa da morte acidental de crianças com idades até 14 anos no Brasil. No entanto, a partir do próximo dia 12 de abril, novas regras passam a valer pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A chamada Lei da Cadeirinha, amplia o uso obrigatório do equipamento de acordo com a altura da criança.

Se antes a exigência era para crianças até sete anos e meio de idade, agora passa a abranger menores com altura até 1,45 m. Apenas aos dez anos os meninos e meninas poderão ser transportados no banco da frente e os motoristas que descumprirem a nova lei estarão cometendo uma infração gravíssima e a multa para tal foi mantida no valor de R$ 293,47.

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade ”a nova medida é importante pois a estatura da vítima tem muita influência em um acidente.”

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