Em acordo com os Departamentos de Trânsito (Detrans), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) optou por suspender os prazos relacionados a serviços de trânsito nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. A decisão se dá por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tendo como consequência o isolamento social determinado por diversos governos estaduais.
A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Diante disso, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual ficam suspensos. Também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020.
Foram suspensos também prazo de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores; e prazo de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a realidade causada pela pandemia do Coronavírus. Com o fechamento de todos os órgãos de trânsito no País, não faz sentido que os prazos continuem correndo”, explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)