Os membros do CECA (Conselho Estadual de Controle Ambiental) realizaram a 134ª reunião ordinária, na manhã dessa quinta-feira (25), com assuntos importantes na pauta.
Foram distribuídos para análise e parecer quatro processos de licenciamento ambiental que tiveram decisão contrária do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Dois processos são relativos a pedidos de licença ambiental para pesca profissional e foram encaminhados à Câmara Técnica Recursal para análise e parecer. Os outros dois são relativos a construção de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) em rios da região Norte do Estado.
Esses processos foram sorteados para conselheiros representantes do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e da Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul). Eles devem apresentar parecer e submetê-los à apreciação do Conselho na próxima reunião ordinária do colegiado, que acontece em outubro.
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Outro assunto abordado na reunião diz respeito à Portaria 148/22 do Ministério do Meio Ambiente que relaciona o peixe pintado na lista de espécies vulneráveis, portanto passariam a ter sua captura proibida em todo território nacional.
O conselheiro representante da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Pedro Mendes Neto, ponderou que essa espécie representa 60% do esforço de captura pelos pescadores profissionais do Estado e a proibição pode provocar impacto considerável na atividade.
Ademais, a Portaria deixa dúvidas sobre a aplicabilidade da norma, se seria imediata ou, com base em outra regra disposta na Portaria 445/2014, do próprio Ministério, haveria o prazo de um ano para a proibição de captura começar a vigorar.
Pedro Mendes Neto explica que a Portaria 445 determina que, quando uma espécie passa a figurar na lista de vulnerabilidade, sua captura ainda pode acontecer pelo prazo de 365.
“Fizemos um questionamento ao Ministério do Meio Ambiente sobre o critério adotado para classificar essa espécie como vulnerável e estamos aguardando resposta. Por outro lado, também questionamos o Ibama quanto à controvérsia sobre a aplicação da norma, considerando o que está previsto na Portaria 445. Estamos aguardando respostas”, afirmou.
O CECA é o órgão de função consultiva e deliberativa para o estabelecimento de diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente. É composto por membros do Poder Público e representantes da sociedade civil, tendo na presidência o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
Este senário só está acontecendo devido falta de controle e orientação tanto na questão de navegação com grande volume de embarcações de porte rápido pois o estresse causado os peixes impedindo seu ciclo natural.