Uma concessionária de água que presta serviço público na cidade de Paranaíba, distante a 406 quilômetros de Campo Grande. Nesta segunda feira (15), foi condenada pela 2ª Vara Cível a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma moradora que ficou sem água em sua residência por 48 horas. O corte no fornecimento aconteceu sem aviso e por isso, houve a condenação pelo juiz Plácido de Souza Neto.
O caso aconteceu no dia 20 de dezembro de 2018 e a moradora pediu indenização por danos morais, após contar a Justiça que os dois dias sem água causou grandes prejuízos, além de explicar que o bairro também sofrer com a constante falta de água.
A empresa contestou a acusação e explicou que a suspensão no fornecimento aconteceu por conta de um problema elétrico na bomba do poço que abastece a cidade. A concessionária, ainda na ocasião, disse que todos os cidadãos foram notificados pela manutenção na rede e por isso, pediu a improcedência da ação.
Entretanto, o juiz Plácido verificou que não houve comprovação da notificação pessoal e prévia da interrupção, com a antecedência de 48 horas, conforme exige a legislação. O magistrado ressaltou que o aviso de interrupção dos serviços foi emitido no dia 20 de dezembro daquele ano, no dia exato da suspensão, verificando que não houve antecedência de 5 dias úteis.
“Assim, diante de toda a exposição feita até aqui, vê-se claramente que a ré deve reparar os prejuízos sofridos pela parte autora, a qual deve ser ressarcida pecuniariamente pelos prejuízos de ordem moral decorrentes do corte realizado”, decidiu o juiz.
( Texto:Ana Beatriz Rodrigues)