Autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura de Campo Grande abriu a inscrição para vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos que possuem comorbidades.
De acordo com a prefeitura, o calendário para atendimento desse público ainda será definido. Ontem, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, confirmou que todas as cidades do Estado estão liberadas para vacinar esse grupo. A lista completa de comorbidades possui 36 doenças.
Desde 29 de abril, a Secretaria de Estado de Saúde autorizou os municípios a vacinar por faixa etária utilizando 70% das doses recebidas, em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade. Os municípios devem reservar 30% das doses para os públicos prioritários do PNI (Programa Nacional de Imunizações).
A vacinação contra a COVID-19 de adolescentes de 12 a 17 anos com o uso da vacina da Pfizer foi aprovada no último dia 11 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e incluída entre as prioridades a serem atendidas durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite, realizada na quinta-feira (17).
Por meio de nota, o ministério confirmou a liberação para a prefeitura diminuir a faixa etária do público a ser vacinado. “O ministério informa que a ampliação da vacinação para adolescentes a partir dos 12 anos, com o imunizante da Pfizer, seria debatida na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. Mas que reforçava, que neste momento, a prioridade é vacinar todos os grupos prioritários estipulados pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e imunizar toda a população acima de 18 anos”, diz o texto.
Em um comunicado, a gestão Marquinhos Trad (PSD) informou que o uso do imunizante da farmacêutica em adolescentes entre 12 e 15 anos já é permitido nos EUA desde o dia 10 de maio, quando ocorreu a aprovação da FDA (Agência de Alimentos e Medicamentos).
Na Europa, por sua vez, a EMA (Agência Europeia de Medicamentos) liberou a aplicação da dose em maiores de 12 anos depois que a farmacêutica apresentou dados de um estudo com cerca de 2 mil adolescentes, cujo resultado demonstrou segurança e eficácia da vacina. A vacina da Pfizer contra o novo coronavírus foi a primeira a receber o registro definitivo no Brasil, em fevereiro deste ano”, completa o texto.
Resende explica que a inclusão de adolescentes acima de 12 anos com comorbidades se deve à nova cepa do coronavírus que tem apresentado alta transmissibilidade entre adolescentes. “As comorbidades deixam as crianças mais expostas ao risco. Nosso objetivo é proteger a população contra a COVID-19. Continuamos no enfretamento contra a doença”, disse.
Desde o começo do mês, a Pfizer tem feito avanço nos testes da vacina contra a COVID-19 em crianças de 5 a 11 anos, mas ainda não foram concluídos. Caso seja avaliado positivamente nos testes, o imunizante ainda passará por uma série de análises de segurança, e ainda vai precisar de aprovação da Anvisa para ser aplicado em território brasileiro.
Antes da decisão da Prefeitura de Campo Grande, alguns municípios e estados do Brasil já começaram a imunizar essa faixa etária. Ceará e Maranhão, por exemplo, com índices avançados de imunização como Mato Grosso do Sul, também já abriram o cadastro de adolescentes. Assim como aqui, contudo, não há previsão sobre quando esse grupo será vacinado.
Em Betim (MG), a coisa foi além. A prefeitura decidiu vacinar estudantes sem comorbidades entre 12 e 14 anos na quarta-feira (16), com o objetivo de retomar aulas públicas semipresenciais em agosto, mas a decisão foi barrada pela Justiça local, que obrigou o município a comprovar que havia vacinado todos os grupos prioritários incluídos no PNI e todos os adultos acima de 18 anos sem comorbidades. A administração pode pagar R$ 500 de multa por jovem imunizado.
Vacinação por faixa etária
Durante a reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite), ficou definido que não haverá inclusão de mais nenhum grupo prioritário. Os grupos que nesta ocasião tiveram a solicitaram da inclusão negada foram: bancários, trabalhadores do comércio, oficias de justiça, conselheiros tutelares e vigilantes patrimoniais.
(Rafael Ribeiro e Rafaela Alves)