O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (17) aprovar uma resolução em que magistrados de todo o país não podem utilizar suas redes sociais para manifestar opinião sobre processos e sentenças concluídas ou em andamento. Também são vetados ataques pessoais ou à partidos políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório de teor racista, LGBT-fobia, misoginia e intolerância religiosa ou ideológica.
A constituição proíbe juízes e desembargadores de exercerem atividade político-partidária, mas não havia nada específico sobre redes sociais. O projeto é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
As punições para o descumprimento das regras estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Os juízes podem ser afastados do cargo, receberem censura funcional ou aposentadoria compulsória.
Além das proibições, a norma também fez recomendações aos juízes, como abster-se de compartilhar conteúdo e propagar fake news, além de evitar autopromoção ou superexposição.
De acordo o CNJ, o objetivo é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais dos magistrados.
(Texto: Lyanny Ferreira com assessoria)