Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), os cartórios brasileiros passaram a realizar divórcios através de videoconferências.
De acordo com informações do Poder 360, é possível realizar a distância compras, vendas, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais.
A norma publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também prevê a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas e procurações públicas.
Para a realização do ato e por videoconferência, o cartório deverá fazer a identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do divórcio, por exemplo.
A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Os participantes terão de fazer declaração expressa de aceitação do procedimento realizado pelo cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade.
(Texto: Jéssica Vitória com informações do Poder 360)