O ano de 2026 começa com mudanças importantes nas regras de aposentadoria no Brasil, especialmente para trabalhadores que já contribuíam com o sistema previdenciário antes da reforma aprovada em novembro de 2019. As alterações fazem parte do cronograma da reforma da Previdência, que prevê ajustes graduais nas normas até 2031.
Pela regra geral vigente, mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição ao INSS. No entanto, quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma se enquadra nas chamadas regras de transição, que sofrem mudanças ano a ano.
O que muda em 2026 nas regras de transição
Em 2026, a idade mínima para aposentadoria dentro do regime de transição aumenta seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses.
Além da idade, permanece a exigência de tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Também houve alteração na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida em 2026 será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Essas mudanças impactam diretamente o planejamento de quem está próximo de solicitar o benefício, tornando essencial a análise cuidadosa de cada regra disponível.
Entenda as principais regras de transição
As regras de transição foram criadas para suavizar a passagem entre o modelo antigo e o atual. O contribuinte pode se aposentar pela regra que lhe for mais vantajosa, considerando tanto o momento da concessão quanto o valor do benefício.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta modalidade, a idade mínima é progressiva e aumenta seis meses a cada ano. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Aposentadoria por idade
Exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Pedágio de 50%
Voltada a quem estava muito próximo de se aposentar em 2019. O trabalhador precisa cumprir um adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na regra antiga. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Exemplo: se faltavam dois anos para a aposentadoria antes da reforma, será necessário trabalhar mais um ano.
Pedágio de 100%
Nesta regra, o trabalhador precisa cumprir integralmente o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Apesar de exigir mais tempo, essa modalidade pode resultar em um benefício de valor mais elevado.
Regra dos pontos
Considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a exigência passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Simulador ajuda a planejar a aposentadoria
Para auxiliar os contribuintes, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza um simulador online que permite verificar quanto tempo falta para a aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. A ferramenta utiliza os dados já registrados no sistema, mas também permite ajustes manuais, como inclusão de vínculos e alteração da data de nascimento.
A simulação é apenas informativa e não garante o direito ao benefício, mas ajuda no planejamento previdenciário. O serviço é totalmente online, por meio do portal Meu INSS.
Como acessar o simulador:
Entre no Meu INSS;
Informe CPF e senha;
Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”;
Consulte as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma;
Baixe o PDF com os detalhes.
Com regras cada vez mais rígidas, especialistas recomendam que o trabalhador acompanhe de perto as mudanças e avalie com cuidado qual regra de transição oferece o melhor cenário para a aposentadoria.
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