Após prefeitura, Governo do Estado decreta ponto facultativo na quinta-feira Santa

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Foi decretado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul o ponto facultativo na próxima quinta-feira, seis de abril, véspera da Sexta-feira Santas. Órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo ficará sem expediente no dia.

A data é conhecida como “Quinta-feira Santa” e faz parte das comemorações da Paixão de Cristo, uma das mais importantes celebrações do calendário católico. Este decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no Estado, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos. Esta medida foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado.

Também não haverá expediente no dia 7 de abril, onde se comemora a “Sexta-feira Santa”, que se trata de um feriado nacional, previsto na lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Na Semana Santa os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. Ela varia a cada ano, pois acontece no fim da Quaresma, que começa na quarta-feira de cinzas, dia seguinte ao Carnaval.

Capital

A Prefeitura Municipal de Campo Grande também decretou ponto facultativo no dia 06 de abril, véspera da Sexta-Feira Santa, nas repartições públicas municipais. O expediente voltará ao normal a partir da segunda-feira (10).

O Decreto foi publicado na edição extra II de sexta-feira (24), no Diário Oficial de Campo Grande. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como os centros regionais 24 horas e as Upas (Unidades de Pronto Atendimento), que funcionam normalmente no feriado prolongado.

A Capital possui quatro CRS localizados nos bairros Coophavila II, Aero Rancho, Tiradentes, Nova Bahia e seis UPAs nos bairros Leblon, Coronel Antonino, Moreninha II, Universitário, Vila Almeida e Santa Mônica.

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