Ao menos quatro sul-mato-grossenses tiveram a liberdade provisória do STF

Liberdade
Foto: Joelson Alves- Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liberdade provisória, entre a última segunda-feira (27) e ontem (28), a 137 denunciados por envolvimento em atos considerados “antidemocráticos” aos prédios dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. Segundo informações de um manifestante da Capital, que prefere não ser identificado, ao menos quatro sul-mato-grossenses estão entre os liberados com medidas cautelares. Entretanto, o processo corre em segredo de Justiça.

De acordo com o STF, o ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade, mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. Atualmente, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responder em liberdade, com cautelares.

Na análise dos casos, ainda segundo o Supremo, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel-General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir, de forma eficaz, por medidas alternativas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.

Outros detidos de MS

Cabe relembrar que, ao todo, dos identificados, 24 sul-mato-grossenses estavam presos no Distrito Federal e outros oito já tinham sido liberados, mediante uso da tornozeleira eletrônica. Isso ocorreu anteriormente à liberação de segunda e terça- -feira. Mas, ao menos, 127 moradores de Mato Grosso do Sul foram presos nos atos, segundo manifestante de Campo Grande.

Conforme a Seape (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), os homens estão detidos no Centro de Detenção Provisória II, no Complexo da Papuda, e as mulheres na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Medidas cautelares

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

Proibição de utilização de redes sociais;

Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.

Por Rafaela Alves – Jornal O Estado do MS.

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