A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) simplificou a importação de medicamentos à base canabidiol. Em decisão tomada na quarta-feira (22) por sua diretoria, a agência reguladora reduziu a documentação necessária para requerer a importação do medicamento. Agora, basta a apresentação da prescrição médica do produto.
A reunião desta quarta-feira fez a revisão de uma norma de 2015, que define os critérios e procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de produto à base de canabidiol. A norma define critérios de importação desse tipo de medicamento apenas para pessoa física. Os pedidos continuarão sendo feitos pelo portal de serviços do governo federal.
Outra mudança é a validade da prescrição junto com o cadastro, que passará a ser de dois anos. Com isso, a Anvisa espera uma redução no tempo de análise e liberação dos pedidos. A revisão definiu que a importação pode ser feita pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.
O prazo que a Anvisa leva para analisar os pedidos é de 75 dias. A agência, no entanto, pretende reduzir esse prazo, mas não especifica de quanto seria essa redução. A Anvisa reconhece que 75 dias de espera por uma análise é prejudicial ao paciente, dificulta o acesso a terapias prescritas e pode gerar danos irreparáveis à saúde. (Agência Brasil)